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IRS de recém-casados

28 Mai 2010

Se eu me casar a meio do ano como é que faço o IRS referente a esse ano? Não sabia se era para dividir as coisas ou não. Isto é especialmente importante devido às despesas que se querem partilhar no IRS. Encontrei uma explicação na net neste link. Basicamente a minha interpretação daquele mambo jambo todo xpto é que: mesmo que se casem a 31 de Dezembro, o IRS será conjunto e referente à totalidade do ano.

Não se esqueçam é da outra face da moeda: tal como as despesas se referem ao ano todo, também é contabilizado o rendimento total do casal no ano todo, o que pode traduzir-se numa subida de escalão.

 
 
Etiqueta(s):irs

Comentários

  • airdiogo
    Apesar de por vezes causar situações pouco justas, o que conta é a situação a 31 de Dezembro do respectivo ano. Por isso casar (ou divorciar que causa o efeito contrário) no início ou fim do ano tem o mesmo efeito na declaração. A diferença vem depois no reembolso pois as taxas de retenção só se alteram quando ocorre o facto.
  • PAC
    Dificilmente sobes de escalão visto que quando apuras a colecta, ao seres casado, tens o quociente conjugal = 2. Ou sejas, apuras a colecta desta forma: colecta = ((Rendimento_colectavel / quociente_conjugal * taxa) - parcela_abater ) * quociente_conjugal Enquanto és solteiro o quociente conjugal é 1.
  • Arzebiuzado
    Por acaso tinha ficado com essa dúvida. Obrigado pelo esclarecimento. :)