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IRS de recém-casados

28 May 2010

Se eu me casar a meio do ano como é que faço o IRS referente a esse ano? Não sabia se era para dividir as coisas ou não. Isto é especialmente importante devido às despesas que se querem partilhar no IRS. Encontrei uma explicação na net neste link. Basicamente a minha interpretação daquele mambo jambo todo xpto é que: mesmo que se casem a 31 de Dezembro, o IRS será conjunto e referente à totalidade do ano.

Não se esqueçam é da outra face da moeda: tal como as despesas se referem ao ano todo, também é contabilizado o rendimento total do casal no ano todo, o que pode traduzir-se numa subida de escalão.

 
3 Arzebius!

Artigo por Arzebiuzado em Casamento, Finanças

 

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Arzebius dos Visitantes do Blog

  1. airdiogo

    28/05/2010 at 8:05 AM

    Apesar de por vezes causar situações pouco justas, o que conta é a situação a 31 de Dezembro do respectivo ano.
    Por isso casar (ou divorciar que causa o efeito contrário) no início ou fim do ano tem o mesmo efeito na declaração. A diferença vem depois no reembolso pois as taxas de retenção só se alteram quando ocorre o facto.

     
  2. PAC

    28/05/2010 at 11:09 AM

    Dificilmente sobes de escalão visto que quando apuras a colecta, ao seres casado, tens o quociente conjugal = 2.

    Ou sejas, apuras a colecta desta forma:

    colecta = ((Rendimento_colectavel / quociente_conjugal * taxa) – parcela_abater ) * quociente_conjugal

    Enquanto és solteiro o quociente conjugal é 1.

     

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