Se eu me casar a meio do ano como é que faço o IRS referente a esse ano? Não sabia se era para dividir as coisas ou não. Isto é especialmente importante devido às despesas que se querem partilhar no IRS. Encontrei uma explicação na net neste link. Basicamente a minha interpretação daquele mambo jambo todo xpto é que: mesmo que se casem a 31 de Dezembro, o IRS será conjunto e referente à totalidade do ano.
Não se esqueçam é da outra face da moeda: tal como as despesas se referem ao ano todo, também é contabilizado o rendimento total do casal no ano todo, o que pode traduzir-se numa subida de escalão.



















airdiogo
28/05/2010 at 8:05 AM
Apesar de por vezes causar situações pouco justas, o que conta é a situação a 31 de Dezembro do respectivo ano.
Por isso casar (ou divorciar que causa o efeito contrário) no início ou fim do ano tem o mesmo efeito na declaração. A diferença vem depois no reembolso pois as taxas de retenção só se alteram quando ocorre o facto.
PAC
28/05/2010 at 11:09 AM
Dificilmente sobes de escalão visto que quando apuras a colecta, ao seres casado, tens o quociente conjugal = 2.
Ou sejas, apuras a colecta desta forma:
colecta = ((Rendimento_colectavel / quociente_conjugal * taxa) – parcela_abater ) * quociente_conjugal
Enquanto és solteiro o quociente conjugal é 1.
Arzebiuzado
28/05/2010 at 12:12 PM
Por acaso tinha ficado com essa dúvida. Obrigado pelo esclarecimento. :)